CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1684
Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.
Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1684 do Código Civil: A Proteção do Bem de Família Legal

O Artigo 1684 do Código Civil trata da constituição do bem de família legal, um instituto jurídico que visa proteger o imóvel onde reside a família, protegendo-o de dívidas e execuções que possam levar à sua perda.

O que é o Bem de Família Legal?

Em suma, o bem de família legal é um imóvel residencial que, ao ser devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, torna-se impignorável, inpenhorável e não sujeito a execução por dívidas posteriores à sua instituição, com algumas exceções.

Como o Bem de Família Legal é Constituído?

A constituição do bem de família legal ocorre por meio de um ato de vontade do casal ou de um dos cônjuges, ou mesmo de entidade familiar (podendo ser unipessoal), que formaliza a destinação do imóvel para esse fim. É fundamental que o imóvel seja residencial, servindo como moradia para a família.

Quais os Efeitos da Constituição do Bem de Família Legal?

A principal consequência da instituição do bem de família legal é a proteção patrimonial. Uma vez constituído, o imóvel não poderá ser objeto de penhora ou execução judicial para pagamento de dívidas contraídas após a sua constituição. Essa proteção visa garantir a moradia da família, um direito fundamental.

Quais as Exceções à Impenhorabilidade?

É importante ressaltar que a proteção do bem de família legal não é absoluta. Existem situações em que o imóvel pode ser executado, mesmo após a sua constituição. As principais exceções previstas na legislação incluem:

  • Dívidas de impostos e taxas relativas ao imóvel: Tributos como IPTU e taxas condominiais que recaiam sobre o próprio bem de família.
  • Dívidas de financiamento ou construção do próprio imóvel: Valores utilizados para adquirir, construir ou reformar o bem de família.
  • Obrigações decorrentes de sentença judicial: Como pensão alimentícia e outras despesas fixadas por ordem judicial.
  • Dívidas contraídas em benefício da família: Quando as dívidas foram contraídas para atender às necessidades da família.

Quem Pode Instituir o Bem de Família Legal?

Conforme o artigo, o bem de família legal pode ser instituído:

  • Pelo casal, conjunta ou separadamente.
  • Por uma pessoa desquitada, solteira ou viúva, desde que seja proprietária de um único imóvel residencial.
  • Por entidade familiar, quando esta for proprietária de um único imóvel residencial.

Educação Jurídica:

O bem de família legal representa um importante mecanismo de segurança para as famílias brasileiras, assegurando a proteção do seu lar contra a perda em decorrência de dívidas. Contudo, é crucial entender as nuances e exceções previstas em lei para que se possa utilizar deste instituto de forma correta e eficaz. Em caso de dúvidas ou para assegurar a correta constituição do bem de família legal, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.